Altera o artigo 1º, da Portaria nº 06, de 29 de maio de 2021, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e, ainda, as disposições estabelecidas no Art. 54, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria da Mulher, aprovado por meio do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, em conformidade com o Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 06, de 29 de maio de 2021, para incluir mais uma unidade na composição do CIG e passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - Ouvidor da Secretaria da Mulher - OUV (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2022 p. 22, col. 1